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O deputado Carlos Manato (PDT-ES) propõe no Projeto de Lei 3875/2012, que está em processo na Câmara dos Deputados em regime conclusivo, à possibilidade de anular o casamento se um dos cônjuges tiver passado por uma cirurgia de mudança de sexo antes da união sem informar o companheiro, e ainda, a ação deve ser iniciada com o prazo de quatro anos após o casamento, segundo a Agência Câmara de Notícias.
A proposta tem como finalidade enquadrar os casos de transexualidade “não informada” no artigo 1.556 do Código Civil, que admite a anulação de casamentos, caso haja algum “erro” em relação à pessoa, como por exemplo, a sua identidade.
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será encaminhado para análise no Senado.
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Imagens: Reprodução
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